A pensão alimentícia é o valor determinado pelo juiz através de um processo a ser repassado mensalmente pelo responsável para os filhos menores.
Esse valor que é pago para quem está cuidando e ficando com o filho tem como objetivo garantir aos filhos os recursos financeiros necessários para arcar com as despesas de:
– Alimentação e moradia (água, luz, aluguel, IPTU, internet, manutenção da casa, etc.);
– Saúde (médicos, exames, remédios, tratamentos e procedimentos), educação (escola, cursinho, aulas extras, uniforme, material escolar e despesas extracurriculares);
– Vestuário (roupas, acessórios e calçados);
– Lazer (assinatura de Netflix, brinquedos, games e entreterimento da criança);
– Locomoção (Van, uber, gasolina, ônibus e outros meios);
Muitas pessoas não entendem como é determinado o valor que deve ser pago e, neste artigo, vamos explicar com todos os detalhes.
O primeiro ponto que precisamos entender é que a pensão deve, em regra, preservar o padrão de vida dos filhos. Sendo assim, o primeiro passo é levantar quais são as despesas que a criança ou adolescente já tem.
Por exemplo, se o filho estuda em escola particular, faz algum curso de línguas, aulas de ballet ou futebol e tem plano de saúde, o cálculo da pensão leva em consideração todo esse contexto, o filho deve ter um padrão de vida de acordo com os pais.
Por esta razão, é fundamental guardar os recibos e comprovantes de pagamento de todas estas despesas para que o advogado tenha maior facilidade para calcular o valor correto da pensão que deve ser requerida no processo.
Porém, a pensão não é determinada só pelas necessidades dos filhos. Como já dissemos, o padrão de vida do pai também deve ser levado em consideração, para que o juiz calcule o valor que será determinado de pensão alimentícia.
No caso do pai que trabalha com carteira assinada, esse valor de pensão pode ser descontado na folha de pagamento e o cálculo leva em consideração diversos rendimentos como 13°, férias, e todas as verbas trabalhistas remuneradas.
A dúvida fica quando quem tem a obrigação de pagar a pensão não trabalha de carteira assinada, deixando muitas mães desmotivadas de buscar seus direitos, pois pensam que não conseguirão comprovar a condição financeira do pai, por desconhecer o padrão de vida dele ou por não saber que ele oculta a verdade.
A JV Godoi Advogados tem um recado para você: NÃO SE PREOCUPE!
Os tribunais de todo Brasil sabem que existem essas pessoas que buscam se esconder de suas OBRIGAÇÕES, para combaterem esse comportamento, aplicam um instituto do direito chamado de teoria da aparência. Por esta teoria é possível verificar a capacidade financeira do pai pelos sinais que ele demonstra de riqueza.
Como pode uma pessoa que alega ganhar 2 ou 3 salários-mínimos viver em um apartamento de luxo, em que só o valor da taxa de condomínio é R$ 1.500,00?
É incompatível que uma pessoa que alega ganhar apenas um salário, ter o hábito de frequentar locais caros, onde as contas passam facilmente de R$200,00 a R$300,00 e ainda estarem acompanhados.
Aplicamos a teoria da aparência e mostramos ao juiz dentro do processo estas situações através de prints de redes sociais, fotos que você possa ter recebido, testemunho de pessoas e outros meios que nosso escritório possui de demonstrar a real condição do pai de pagar uma pensão justa aos seus filhos.
Para auxiliar o juiz, temos diversas ferramentas que realizam buscas de veículos, imóveis, crédito, participação em empresas e outras informações sobre o pai.
Também podemos contar com a ajuda dos tribunais que tem poderes para acessar informações do pai, como a quebra do sigilo bancário e fiscal, a verificação de existência de bens e ativos, além da possibilidade de impor restrições ao pai como a suspensão da CNH e a suspensão do passaporte e bloqueio do cartão de crédito (afinal, como alguém que alega não ter nada pode desfrutar de tantas regalias como viagens, carros e cartões de crédito?).
O que acontece se a Pensão de Alimentos deixar de ser paga?
Caso o pai atrase apenas um mês de pensão, você já pode entrar com uma Ação de Execução Alimentos na Justiça, através de Advogado, para que o juiz determine que seja feito o pagamento de todos os atrasados, e caso o pai não faça, poderá ter seus bens penhorados ou, até mesmo ser preso.
O juiz, independentemente de pedido, pode incluir o nome do devedor da pensão nos órgãos de proteção de crédito como o SERASA e o SPC, deixando o nome do devedor sujo.
Hoje, temos a possibilidade de pedir na Justiça a realização do pagamento da dívida com desconto direto no salário do devedor, se ele for assalariado ou aposentado, esse desconto pode chegar até a 50% da renda do devedor.
No caso de o Juiz determinar a penhora dos bens do devedor, poderão ser atingidos bens imóveis, móveis como veículos, valores em conta corrente, poupança, aplicações financeiras e até mesmo o saldo do FGTS.
Na hipótese de prisão, o juiz mandará uma citação para o devedor, determinando que apresente o comprovante dos pagamentos dos três últimos meses anteriores a Ação de Execução de Alimentos, ou apresente uma justificativa convincente.
Caso o devedor nada apresente, o juiz determina a prisão por um período que vai de um a três meses de reclusão em regime fechado.
É importante saber que a prisão não quita a dívida já existente. Inclusive, esse débito pode ser acumular caso as novas parcelas não forem pagas, podendo ser decretada novamente a prisão por uma nova dívida de Pensão Alimentícia.
É possível aumentar ou reduzir o valor da Pensão de Alimentos?
Sim! Mas, somente através de Advogado, que ingressa na Justiça com uma Ação Revisional de Alimentos, para alterar o valor anteriormente definido por um juiz.
O Advogado Especialista precisa demonstrar a real necessidade da alteração por parte de quem paga ou recebe o valor da Pensão de Alimentos, comprovando a mudança da situação financeira do pagador da Pensão Alimentícia ou a mudança da necessidade do alimentado como, por exemplo:
Todas as alterações nas condições financeiras do pagador e necessidades do recebedor da Pensão de Alimentos devem ser comunicadas ao Juiz.
A obrigação de efetuar o pagamento nos valores determinados pela Justiça continua até que o Advogado da área de Família entre com uma Ação Revisional no Judiciário para alterar o valor da Pensão de Alimentos. Quando o menor completar 18 anos e não precisar mais da pensão, essa exoneração não é automática, precisa sempre de uma decisão judicial liberando desse pagamento.
Vale lembrar que o aumento não é automático, você precisa da ajuda de um advogado para levar sua demanda ao juiz e ter sua pensão ajustada.